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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1414 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Fonte oficial: Planalto

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