Lei
Art. 1415 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
Fonte oficial: Planalto
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