Lei
Art. 1417 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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