Lei
Art. 1418 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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