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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1420 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

Fonte oficial: Planalto

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