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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1423 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Fonte oficial: Planalto

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