Lei
Art. 1424 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
Fonte oficial: Planalto
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