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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1424 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

II - o prazo fixado para pagamento;

III - a taxa dos juros, se houver;

IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

Fonte oficial: Planalto

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