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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1425, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

Fonte oficial: Planalto

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