Lei
Art. 1427 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
Fonte oficial: Planalto
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