Lei
Art. 1438, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.
Fonte oficial: Planalto
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