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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1441 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar. Subseção II

Fonte oficial: Planalto

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