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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1445, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

Fonte oficial: Planalto

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