Lei
Art. 1445, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.
Fonte oficial: Planalto
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