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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1455 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar; se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor.

Fonte oficial: Planalto

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