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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1455, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.

Fonte oficial: Planalto

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