Lei
Art. 1455, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.
Fonte oficial: Planalto
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