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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1456 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.

Fonte oficial: Planalto

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