Lei
Art. 1460 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.
Fonte oficial: Planalto
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