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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1460 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.

Fonte oficial: Planalto

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