Lei
Art. 1462 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
Fonte oficial: Planalto
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