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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1464 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Fonte oficial: Planalto

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