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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1470 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Fonte oficial: Planalto

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