Lei
Art. 1473, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007) § 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.
Fonte oficial: Planalto
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