Lei
Art. 1478 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O credor hipotecário que efetuar o pagamento, a qualquer tempo, das dívidas garantidas pelas hipotecas anteriores sub-rogar-se-á nos seus direitos, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.
Fonte oficial: Planalto
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