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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1478, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

Fonte oficial: Planalto

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