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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 148 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Fonte oficial: Planalto

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