Lei
Art. 1481 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
Fonte oficial: Planalto
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