Lei
Art. 1481, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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