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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1481, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

Fonte oficial: Planalto

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