Lei
Art. 1481, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.
Fonte oficial: Planalto
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