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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1481, 4 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

Fonte oficial: Planalto

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