Lei
Art. 1487-A — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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