Lei
Art. 1487-A, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da:
I - obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca;
II - obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca.
Fonte oficial: Planalto
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