Lei
Art. 1487-A, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores.
Fonte oficial: Planalto
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