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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1488, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

Fonte oficial: Planalto

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