Lei
Art. 149 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Fonte oficial: Planalto
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