Lei
Art. 1491 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.
Fonte oficial: Planalto
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