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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1501 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Fonte oficial: Planalto

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