Lei
Art. 1507, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se o quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.
Fonte oficial: Planalto
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