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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1509, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

Fonte oficial: Planalto

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