Lei
Art. 1510-A, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Fonte oficial: Planalto
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