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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1510-A, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

Fonte oficial: Planalto

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