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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1510-A, 4 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

Fonte oficial: Planalto

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