Lei
Art. 1510-B — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.
Fonte oficial: Planalto
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