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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1510-C, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurado, em qualquer caso, o direito de qualquer interessado em promover reparações urgentes na construção na forma do parágrafo único do art. 249 deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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