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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1510-D, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

Fonte oficial: Planalto

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