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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1514 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Fonte oficial: Planalto

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