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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1523, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Fonte oficial: Planalto

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