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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1527 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Fonte oficial: Planalto

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