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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1528 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

Fonte oficial: Planalto

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