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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1530 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.

Fonte oficial: Planalto

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