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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1530, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Podem os nubentes requerer prazo razoável para fazer prova contrária aos fatos alegados, e promover as ações civis e criminais contra o oponente de má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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