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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 154 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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