Lei
Art. 1541, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.
Fonte oficial: Planalto
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